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Relatório Figueiredo

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O Relatório Figueiredo foi um documento produzido em 1967 relatando a política de extermínio de povos indígenas promovida pela recém-instaurada ditadura empresarial-militar brasileira.[1] O relatório mostrou que funcionários do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), então órgão público do Estado vinculado ao Ministério do Interior, cometiam uma variedade de atrocidades contra povos indígenas, como massacres, torturas, escravidão, estupros e tráfico sexual de mulheres e crianças indígenas.[2]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. “Considerados como perdidos em um incêndio de origens duvidosas por mais dequarenta anos, o Relatório Figueiredo fora redescoberto pelo vice-diretor do TorturaNunca Mais em meados de 2012, com mais de sete mil páginas, em que pode-seencontrar nele das mais perversas e cruéis níveis de denúncias contra o Estadodurante a Ditadura Militar no Brasil e suas políticas de extermínio para a população indígena através das instituições Serviço de Proteção aos índios (SPI) e posteriormente Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Oficialmente especula-se quemais de 8.000 indígenas entre 1946 a 1988 morreram por negligência do Estado,sendo considerado o maior escândalo daquele século pela imprensa da época.”

    Gabriella Neves de Barros Lima & Ricardo Jose Lima Bezerra (2023). Política e extermínio de povos indígenas na ditadura militar: uma análise das instituições SPI e FUNAI através do RelatórioFigueiredo. [PDF]

  2. “O índio, razão de ser do SPI, tornou-se vítima de verdadeiros celerados, que lhe impuseream um regime de escravidão e lhe negaram um mínimo de condições de vida compatível com a dignidade da pessoa humana.

    É espantoso que existe na estrutura administrativa do País repartição que haja descido a tão baixos padrões de decência. E que haja funcionários públicos, cuja bestialidade tenha atingido tais requintes de perversidade. Venderam-se crianças indefesas para servir aos instintos de indivíduos desumanos. Torturas contra crianças e adultos, em monstruosos e lentos suplícios, a título de ministrar justiça.

    [...]

    Nesse regime de baraço e cutelo viveu o SPI muitos anos. A fertilidade de sua cruenta história registra até crucificação, os castigos físicos eram considerados fato natural nos Postos Indígenas.

    Os espancamentos, independentes de idade ou sexo, participavam de rotina e só chamavam a atenção quando, aplicados de modo exagerado, ocasionavam a invalidez ou a morte.

    Havia alguns que requintavam a perversidade, obrigando pessoas a castigar seus entes queridos. Via-se, então filho espancar mãe, irmão bater em irmã e, assim por diante.

    O "tronco" era, todavia, o mais encontradiço de todos os castigos, imperando na 7ª Inspetoria. Consistia na trituração do tornozelo da vítimas, colocado entre duas estacas enterradas juntas em ângulo agudo. As extremidades, ligadas por roldanas, eram aproximadas lenta e continuamente.

    [...]

    Isso porque, de maneira pral, não se respeitava o indígena como pessos humana, servindo homens e mulheres, como animais de carga, cujo trabalho deve reverter so funcionário. No caso de mulher, torna-se mais revoltante porque as condições eram mais desumanas.

    Houve Postos em que as parturientes eram mandadas para o trabalho dos roçados em dia após o parto, proibindo-se de dondu- zirem consigo o recém nascido. O tratamento e, sem dúvida, muito mais brutal do que o dispensado aos animais, cujas fêmeas sempre conduzem as crias nos primeiros tempos.

    For outro lado, a legislação que proíbe a conjunção car nal de brancos com indios já não era obedecida e dezenas de jovens "caboclas" forma infelicitadas por funcionários, algumas delas dentro da própria repartição.

    [...]

    O trabalho escravo não era a única forma de exploração. Muito adotada também era a usurpação do produto do trabalho. Os ro çados laboriosamente cultivados, eram sumariamente arrebatados do miserável sem pagamento de indenização ou satisfação prestada.

    A crueldade para com o indigena só era suplantada pela ganência. No primeiro caso nem todos incorreram nos delitos maus tratos aos indios, mas raros escaparam dos crimes de desvio, e apropriação ou de dilapidação do patrimônio indígena.”

    Jader de Figueiredo Correia (1967). Relatório Figueiredo. [PDF] Ministério Público Federal.