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Estatuto aprovado no Congresso de fundação do PCB entre 25 e 27 de março de 1922, no Rio de Janeiro.
Da constituição do partido
- Fica fundada, por tempo indeterminado, uma Sociedade Civil, no Rio de Janeiro, ramificando-se por todo o Brasil, tendo por título – Centro do Partido Comunista do Brasil, mas que será chamada Partido Comunista, Seção Brasileira da Internacional Comunista.
- O Partido Comunista tem por fim promover o entendimento e a ação internacional dos trabalhadores e a organização política do proletariado em partido de classe para a conquista do poder e consequente transformação política e econômica da Sociedade Capitalista em Sociedade Comunista.
Das adesões
- O Partido é organizado à base de adesões pessoais, sendo estabelecidas as seguintes condições de admissão:
- ter a idade mínima de 18 anos;
- assinar a fórmula de ingresso subscrita por três aderentes com mais de 3 meses de antigüidade;
- pertencer ao respectivo sindicato de indústria ou oficio, quando este exista;
- os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Os aderentes adquirem direito de voto somente quando passados 3 meses a contar da data de sua admissão.
- O Partido admite também a adesão de pessoas que, por motivos justificáveis, não possam militar ativamente em seus organismos. Esses aderentes, chamados contribuintes, não têm, porém, direito de voto.
Dos centros
- O Partido é constituído por centros locais ou distritais, desde que contenha um mínimo de 9 aderentes. Nas localidades onde não haja centros organizados admitem-se aderentes isolados, os quais devem constituir-se em grupos de propaganda logo que atinjam o número de três.
- Não é admitido mais que um centro em cada localidade do país, exceção feita das grandes cidades, onde os centros podem organizar-se por distrito. Neste último caso os novos centros são sempre inicialmente constituídos por aderentes de um centro já existente.
- E obrigação de cada aderente retirar de seu respectivo centro, no primeiro trimestre de cada ano, a caderneta oficial do Partido, pagando pela mesma a quantia de l$000.
- Dentro do mesmo prazo cada centro deve remeter à Comissão Central Executiva do Partido a lista de seus aderentes com as indicações necessárias, a fim de lhe serem remetidas as cadernetas e os selos correspondentes.
- A quota mensal de cada aderente é de 1 $000, paga ao respectivo centro. Desta quota 50% são remetidos à Tesouraria Geral do Partido em pagamento dos selos fornecidos pela Comissão Central Executiva.
- Ficam isentos das mensalidades os aderentes que, a juízo dos respectivos centros, estejam impossibilitados de satisfazê-las.
- Os aderentes isolados ou dos grupos de propaganda pagam suas quotas integralmente à Tesouraria Geral do Partido.
- São, também, obrigatórias as contribuições extraordinárias ou subscrições de caráter nacional, as quais só podem ser estabelecidas pelos congressos do Partido ou pela Comissão Central Executiva, para fins determinados.
- Os centros, em casos de emergência, podem recorrer à Comissão Central Executiva no sentido de obterem o auxilio financeiro de que necessitem.
- E dever de cada centro organizar uma juventude comunista constituída por jovens menores de 18 anos. Os que ultrapassem essa idade podem permanecer na juventude, com a obrigação, porém, de se filiarem diretamente ao Partido.
- As juventudes comunistas, para serem reconhecidas como tais, devem aceitar os princípios fundamentais do Partido e adotar estatutos concordes com os mesmos, sob o controle da Comissão Central Executiva e dos centros. Quanto ao mais, gozam de plena autonomia, quer no concernente à sua constituição interna como sobre a forma de desenvolver sua propaganda.
Da comissão central executiva
- A Comissão Central Executiva se compõe de 5 membros titulares e 5 suplentes, eleitos pelo Congresso.
- Até a realização do 2o Congresso Ordinário do Partido, só podem ser eleitos para a Comissão Central Executiva aderentes já filiados anteriormente á data de realização do Congresso Constituinte.
- De acordo com o principio da centralização democrática, a Comissão Central Executiva:
- Representa e dirige o Partido em sua multíplice atividade e promove a execução das resoluções dos Congressos Nacionais e Internacionais;
- Vela pelo respeito ao programa e aos Estatutos do Partido, tornando efetivas as medidas disciplinares previstas nos mesmos Estatutos.
- Mantém o mais rigoroso controle político sobre todos os organismos do Partido, e é responsável pela orientação dos órgãos centrais e em geral controla todas as publicações do Partido;
- Mantém relações com os Partidos Comunistas de outros países, com a Internacional Comunista e com outras instituições proletárias;
- Apresenta em cada Congresso do Partido um relatório geral sobre a marcha e o estado dos organismos componentes do Partido.
- As resoluções da Comissão Central Executiva, para serem válidas, devem ser aprovadas por maioria em suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Cada membro titular da Comissão Central Executiva encarrega-se de um ramo especial de atividade, de acordo com a seguinte distribuição:
- Serviço de secretaria geral, organização e propaganda;
- Serviço de secretaria internacional, relações e informações mundiais;
- Serviço de imprensa e publicidade;
- Serviço de núcleos comunistas nas organizações sindicais e cooperativas;
- Serviço de tesouraria geral, direção e controle das finanças.
- São as seguintes as atribuições especiais de cada encarregado de serviço:
- Serviço de secretaria geral:
Tem a seu cargo as funções inerentes à Secretaria Geral do Partido, representa a Comissão Central Executiva, vela pela aplicação das resoluções da mesma, pela organização e disciplina dos centros, organiza e controla a propaganda geral do Partido.
O membro titular que exerce a Secretaria Geral é o representante da Sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
- Serviço de secretaria internacional:
Mantém relações contínuas com o Comitê Executivo da Internacional Comunista e com os Partidos Comunistas de outros países, e organiza um serviço metódico de informações sobre o movimento comunista internacional.
- Serviço de imprensa e publicidade:
Dirige as publicações centrais do Partido e controla todas as demais publicações comunistas do país, sejam de iniciativa coletiva ou individual, não se admitindo, de maneira alguma, que a pretexto de autonomia se possam fazer quaisquer publicações contrárias à orientação política geral do Partido.
Tem a responsabilidade, perante a Comissão Central Executiva, das doutrinas sustentadas nas publicações centrais do Partido.
Faz publicar no órgão central do Partido, ou em boletim especial, os atos e resoluções da Comissão Central Executiva, os balanços da tesouraria e das diversas empresas do Partido.
Dá à publicidade, no órgão central do Partido, todas as resoluções das assembléias dos centros, bem como admite as observações que sobre assuntos internos ou de interesse geral sejam feitas pelos filiados.
- Serviço de núcleos:
Tem a seu cargo a organização, direção e controle dos núcleos comunistas nos sindicatos e cooperativas, mantendo um contato direto e disciplinado entre os núcleos e a Comissão Central Executiva.
- Serviço de tesouraria geral:
O encarregado da Tesouraria Geral, responsável pelas finanças do Partido, tem a seu cargo a administração direta da caixa central do Partido, dirigindo ou controlando todos os demais serviços financeiros e administrativos dos jornais, edições e caixas diversas do Partido em geral, como dos centros.
- Serviço de secretaria geral:
- Cada membro titular agrega a si, em conselho sob sua imediata direção, os aderentes indicados pela Comissão Central Executiva com a aprovação dos respectivos centros e segundo as necessidades de serviço e as habilitações ou cargos de cada um, a juízo da Comissão Central Executiva. Estes conselhos estudam e organizam os projetos, planos e trabalhos atinentes ao respectivo ramo de atividade, sendo porém o encarregado de serviço, membro titular da Comissão Central Executiva, o único responsável perante esta, de quem depende, em última instância, a aprovação e adoção dos referidos projetos, planos e trabalhos.
- Os membros da Comissão Central Executiva se reúnem em sessão ordinária uma vez por semana. São válidas somente as reuniões a que compareçam pelo menos 3 titulares, sendo as faltas preenchidas pelos suplentes. Estes devem assistir a todas as reuniões da Comissão Central Executiva, só tendo voto, porém, quando funcionam em substituição dos titulares.
- São considerados demitidos os membros da Comissão Central Executiva que faltem às sessões da mesma sem a necessária justificação.
Do congresso
- O Partido se reúne em congresso ordinário anualmente, em lugar e data determinados a critério da Comissão Central Executiva. Podem reunir-se congressos extraordinários por convocação da Comissão Central Executiva ou por iniciativa de dois terços dos centros.
- Cada centro envia ao congresso um delegado por 30 quotizantes ou fração maior de 15, sendo porém os votos das delegações contados pelo número de quotizantes representados.
- Não podem concorrer ao congresso os centros que não estejam em dia com a Tesouraria Geral do Partido ou não tenham pelo menos 3 meses de antigüidade.
- A ordem do dia e as teses a serem discutidas no congresso são preparadas pela Comissão Central Executiva e enviadas com antecedência de 60 dias a todos os centros. Estes, com antecedência de 90 dias, podem apresentar à Comissão Central Executiva teses ou proposições sobre questões importantes e de interesse geral, a serem discutidas no congresso.
- Cada centro envia à Comissão Central Executiva, com antecedência de 30 dias, um relatório geral sobre o estado e a marcha de seu movimento anual.
- Cada membro da Comissão Central Executiva lê perante o congresso um relatório sobre o movimento do serviço a seu cargo. O congresso julga esses relatórios.
- A mesa provisória do congresso é formada pela Comissão Central Executiva até que se efetue a verificação de poderes por uma comissão nomeada para tal fim.
- O congresso pode modificar a ordem do dia proposta pela Comissão Central Executiva e incluir na mesma questões novas se assim o resolvem dois terços dos delegados.
- Cada delegado ao congresso não pode representar mais de um centro local.
Da administração
- A caixa central do Partido é constituída pela contribuição mensal dos centros à razão de 500 réis por aderente quites; pela dos filiados diretos à razão de l$000 por aderente quites e pelas demais entradas extraordinárias e rendas eventuais.
- O tesoureiro-geral do Partido informa mensalmente à Comissão Central Executiva sobre o movimento geral da caixa central, sendo os balanços examinados pela comissão de contas.
- A comissão de contas, composta de 3 membros eleitos pelo congresso, tem a seu cargo a fiscalização mensal dos balanços da Tesouraria Geral, tanto no que se refere às quotizações dos centros como à administração dos serviços de publicidade e demais entradas extraordinárias.
- Dissolvido um centro, seus haveres passam à Comissão Central Executiva.
Dos estatutos dos centros, núcleos e juventudes
- Os estatutos dos centros, núcleos e juventudes comunistas são redigidos sob modelo apresentado pela Comissão Central Executiva, dependendo sua redação final da aprovação da mesma Comissão Central Executiva.
Da disciplina
- Em defesa do programa, da moralidade e da harmonia do Partido, os centros podem resolver, por dois terços de seus membros, em assembléia especial, a suspensão, não maior de seis meses, e a exclusão de um de seus membros, com apelação perante a Comissão Central Executiva e o congresso do Partido. O aderente suspenso ou excluído pode reingressar no Partido sempre que hajam desaparecido as causas que motivaram sua exclusão ou suspensão.
- Pelas mesmas razões, a Comissão Central Executiva pode, por unanimidade de votos, suspender ou excluir um centro local ou distrital ou grupo local de propaganda, com apelação para o Congresso.
- Os aderentes que faltem, sem causa justificada, a 3 assembléias consecutivas de seus respectivos centros, têm suspensos seus direitos de voto durante as 3 assembléias seguintes. Em caso de reincidência são considerados excluídos do Partido.
- Os aderentes que faltem, durante 2 meses consecutivos, ao pagamento das quotizações estabelecidas, têm suspensos seus direitos de voto durante as 3 assembléias seguintes dos respectivos centros. Em caso de reincidência são considerados excluídos do Partido.
- Escapam às condições impostas por este artigo os casos previstos na letra c) do art. 8o.
- Os centros, grupos e juventudes comunistas não podem realizar atos em colaboração com agrupações alheias ao Partido sem prévia aprovação da Comissão Central Executiva.
- Unicamente os congressos do Partido têm capacidade de realizar reformas e modificações nos presentes Estatutos, uma vez que sejam baseadas nos princípios e resoluções da Internacional Comunista, bem como só um congresso, especialmente convocado, pode resolver a extinção da sociedade e determinar o destino de seu patrimônio.
- Os casos não previstos nestes Estatutos são solucionados pela Comissão Central Executiva.